ESTATUTO SOCIAL
JOINVILLE4X4
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 01
O Joinville4x4 é um grupo de jipeiros, sem ser uma sociedade jurídica constituída, sem fins lucrativos, regidos pelo presente Estatuto e demais disposições de ordem disciplinar, bom senso e respeito mutuo, fazendo jus a liberdade de todos.
Art. 02
A sede é o próprio foro do Joinville4x4 sediado na cidade de Joinville - SC.
Por ora, é o local de reunião, sendo esse divulgado no site do grupo.
Art. 03
O prazo de duração do grupo Joinville4x4 é indeterminado.
Art. 04
Os objetivos do Joinville4x4, são;
Promover atividades de lazer para seus integrantes, visando com o espírito de camaradagem o sentido de aumentar cada vez mais o companheirismo e as amizades que hão de vir naturalmente, proporcionando aos seus integrantes, familiares, amigos e extensivo a simpatizantes do grupo o melhor que pudermos usufruir junto a Natureza, preservando-a sempre, pois é o nosso habitat.
Art. 05
Evitar atividades com objetivos políticos.
Incentivar atividades de cunho social para comunidades carentes.
CAPÍTULO II
DOS INTEGRANTES, SEUS DEPENDENTES E SIMPATIZANTES
DIREITOS E DEVERES
Art. 06
Poderão ser integrantes do Joinville4x4, as pessoas que possuem um Jeep 4x4 e/ou um veículo 4x4 com características que possibilitem a sua participação quando da realização de eventos específicos, juntamente com o grupo e até mesmo aqueles que não possuem esses veículos, mas gostariam de se integrar ao grupo.
Dependentes de integrantes serão aqueles que por lógica assim são constituídos.
Simpatizantes e seus dependentes, por indicação de integrantes, serão aqueles que queiram participar com o grupo quando de eventos, reuniões e correspondência.
Art. 07
Futuros integrantes deverão ser apresentados por integrante do Joinville4x4, cabendo a Diretoria levar ao conhecimento do Conselho a sua análise e sua aprovação ou justificando a não aprovação. É também de responsabilidade do Conselho e com justificativa, o veto a qualquer novo integrante. Segue a mesma regra para novos simpatizantes. Da mesma forma, para todos os dependentes.
Art. 08
Os direitos e deveres dos integrantes ficam restrito a responsabilidade e liberdade de cada um, usufruindo as atividades do grupo, mas sendo o responsável único, por eventualidades que por ventura venha provocar danos de qualquer ordem e espécie a si próprio, dependentes, familiares e/ou a terceiros inclusive com danos físicos, materiais e até mesmo de ordem moral. Fica também extensivo na sua totalidade os mesmos direitos e deveres para todos os dependentes e simpatizantes, ressaltando a esses a não obrigatoriedade quanto a qualquer espécie de contribuição.
Deixa-se claro que é de competência tão somente dos integrantes qualquer forma de participação no grupo referente a votações, decisões e correlatos administrativos.
ÚNICO
Sob nenhum título e/ou denominação de qualquer espécie, tipo, ordem, forma ou ação de responsabilidade caberá contra o Joinville4x4, ficando esse isento de todo.
Art. 09
Perderá a condição de integrante; quando ocorrer solicitação expressa de se desligar do grupo ou por exclusão determinada pela Diretoria juntamente com voto da maioria do Conselho (metade mais um) decorrente de conduta julgada imprópria.
Com o desligamento do integrante acarretará automaticamente o desligamento de seus dependentes, cabendo a esses a solicitação para reintegração ao grupo sujeitos ao mesmo critério de adoção conforme Art. 07.
Esse artigo é extensivo aos simpatizantes e seus dependentes.
A exclusão de qualquer integrante, dependente ou simpatizante e também de seu dependente, não implicará em nenhuma forma de responsabilidade e/ou ônus perante o Joinville4x4 e demais membros ficando, o parágrafo Único do Art. 08 como determinante para quaisquer casos.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SOLIDARIEDADE
Art. 10
O patrimônio do Joinville4x4 será constituído por dotação especial de bens livres,
doações, oriundos dos seus integrantes, patrocinadores e/ou simpatizantes quando assim desejarem realizar. Para tal decisão deverá haver uma reunião com toda a Diretoria e maioria do Conselho de no mínimo 75%.
Art. 11
Constituirá como recursos financeiros qualquer receita advinda de atividades e/ou organizações de eventos que gerem tais recursos assim como no futuro venha ser criadas contribuições financeiras, inscrições, etc.
Art. 12
Caberá a Diretoria com a fiscalização do Conselho, a administração que se refere os artigos 10 e 11, ficando a critério a constituição de um Conselho Fiscal específico.
ÚNICO
A título de Obrigação Social fica assim denominada, a contribuição mensal que todos os integrantes devem honrar. Essa Obrigação Social atenderá a finalidade de Solidariedade e terá o seu valor estipulado pela Diretoria juntamente com o Conselho.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA, DO CONSELHO E DAS REUNIÕES
Art. 13
A Diretoria do Joinville4x4 será composta por cinco “integrantes”.
Sendo um Presidente e quatro Vices-presidente.
Art. 14
Os membros da Diretoria serão eleitos em reunião no mês de dezembro.
A gestão será de um ano, sendo permitida uma reeleição consecutiva para o cargo de Presidente podendo os Vices se reelegerem para mais gestões.
ÚNICO
Para essa primeira gestão, extraordinariamente será extensiva até dezembro de 2003 quando daí passará a vigorar o período de um ano para cada gestão.
Art. 15
Pela desistência ou exclusão de membro ou membros da Diretoria, deverá ser realizada em reunião próxima uma votação para composição da mesma.
Art. 16
É de competência do Presidente e dos Vices a representatividade do Joinville4x4,
perante a sociedade como um todo, administrando o Grupo através de seu Estatuto e levando ao conhecimento para decisões junto ao Conselho, assuntos que julgados convenientes.
Art. 17
O Conselho do Joinville4x4 será composto por todos os integrantes que não fazem parte da Diretoria. Será sempre representado na soma das individualidades de seus integrantes presentes nas reuniões.
Art. 18
É de competência do Conselho apoiar, fiscalizar e tomar decisões juntamente com a Diretoria tendo sempre como base o presente Estatuto.
Art. 19
Fica a critério da Diretoria levar para reunião qualquer assunto que ela venha julgar necessário. Assim como fica ratificada qualquer decisão tomada pela Diretoria juntamente com o Conselho, quando das reuniões que ocorrem semanalmente.
ÚNICO
É de bom senso que toda decisão que requer um melhor estudo, seja tomada sempre por uma maioria e compartilhada com o Conselho.
Art. 20
Qualquer decisão considerada relevante que venha a ser tomada em reuniões, deverá ser essa presidida pelo Presidente ou pelo Vice-presidente designado e mais um Vice-presidente, ou seja, sempre terá que ter no mínimo dois diretores.
Art. 21
Quando se tratar de assuntos que requer decisões em conjunto com o Conselho, deverá este estar composto com o mínimo de 50% dos integrantes.
Todas as decisões tomadas deverão ser informadas aos integrantes, junto com a pauta permanente de reuniões das terças-feiras que será enviada através de e-mail na 1ª semana do mês. A data das reuniões poderá ser mudada pela maioria do Conselho caso haja a concordância de toda a Diretoria.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22
O Joinville4x4 assim como a sua Diretoria, não assumem e também não respondem solidária ou subsidiariamente por quaisquer compromissos assumidos por seus integrantes, dependentes e/ou simpatizantes sem sua expressa autorização.
Art. 23
Da mesma forma que o Art. 22 os integrantes, dependentes e simpatizantes não serão responsabilizados por compromissos assumidos pela Diretoria e conseqüentemente o Joinville4x4 também não, além do que se propõe esse estatuto.
Art. 24
Em assuntos que o Estatuto é omisso, caberá a Diretoria à decisão e, caso julgar pertinente, levará ao Conselho para decisão em conjunto.
Art. 25
No caso de dissolução do Joinville4x4, seus bens se houverem, serão destinados à outra Entidade congênere, mediante decisão tomada por toda Diretoria e maioria absoluta do Conselho, de no mínimo 75%.
O presente estatuto entrará em vigor em 03 de Setembro de 2002.
Observação:
Os integrantes, dependentes, simpatizantes e outros (terceiros), que de qualquer forma, direta e/ou indiretamente, voluntária ou não, venham; participar do Joinville4x4 e de suas atividades, deverão estar cientes e em concordância com esse Estatuto, divulgado por e-mail e pelo nosso site.
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